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Marco Histórico: STF libera casamentos após os 70 anos semobrigatoriedade de separação de bens

A medida representa um avanço importante para a legislação brasileira.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete impactar
significativamente as normas matrimoniais no Brasil. A partir de agora, casais
que decidirem unir suas vidas após os 70 anos de idade não serão mais
obrigados a adotar o regime de separação de bens. Essa mudança,
considerada um marco histórico, busca adequar as leis à realidade social e
demográfica do país.

Para André Carneiro, advogado especialista em Direito de Família, a medida
representa um avanço importante para a legislação brasileira, refletindo uma
compreensão mais contemporânea das relações matrimoniais.

“Essa decisão do STF representa um reconhecimento da autonomia e
maturidade das pessoas que decidem se casar após os 70 anos. Antes, o
entendimento era de que, nessa faixa etária, os cônjuges precisavam adotar o
regime de separação de bens por uma suposta fragilidade financeira. Agora, as
pessoas têm a liberdade de escolher o regime que melhor se adequa à sua
realidade, explicou o advogado.

A mudança na jurisprudência é vista como um passo significativo em direção à
igualdade e à individualidade na vida matrimonial. Antes da decisão, a
legislação brasileira impunha um regime mais restritivo para casais acima dos
70 anos, presumindo a necessidade de proteção patrimonial. Até então, o
regime de separação total de bens era obrigatório. Agora, o casal pode
escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal
de bens.

“A partir de agora, os casais nessa faixa etária podem escolher entre os
diversos regimes de bens disponíveis, como a comunhão parcial ou total de
bens, de acordo com suas preferências e expectativas em relação ao
casamento, acrescentou André Carneiro.

A decisão do STF é resultado de uma análise cuidadosa sobre a
constitucionalidade das restrições anteriormente impostas a essa faixa etária.
O Tribunal reconheceu que a idade não pode ser um fator determinante para
limitar a liberdade de escolha dos indivíduos em questões tão íntimas quanto o
casamento e o regime de bens.

Com essa mudança, o Brasil se alinha a tendências internacionais que buscam
garantir a igualdade e a autonomia dos cidadãos em todas as fases da vida. A
decisão do STF representa não apenas uma evolução jurídica, mas também
um reflexo da sociedade contemporânea, na qual as relações familiares
assumem diferentes configurações e não podem ser rigidamente padronizadas.

Conheça os diferentes tipos de regimes de casamento no Brasil:
De acordo com André Carneiro, advogado especialista em Direito de Família,
no Brasil, os regimes de casamento definem a forma como os bens do casal
serão administrados durante a união e em caso de eventual dissolução.
Atualmente, existem quatro tipos de regimes de casamento previstos pelo
Código Civil brasileiro, oferecendo aos cônjuges diferentes possibilidades de
organização patrimonial. São eles:

Comunhão Parcial de Bens:
Regime padrão no Brasil, vigora automaticamente na ausência de escolha
expressa. Os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns,
enquanto os anteriores à união e aqueles recebidos por doação ou herança
permanecem como patrimônio individual. Em caso de divórcio, os bens comuns
são divididos igualmente entre os cônjuges.

Comunhão Universal de Bens:
Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados
comuns. Exceção para os bens que, por disposição legal ou vontade das
partes, não se comunicam. Na dissolução do casamento, os bens comuns são
partilhados igualmente.

Separação de Bens:
Cada cônjuge mantém a propriedade individual de seus bens, sejam anteriores
ou adquiridos durante o casamento. Não há comunicação patrimonial entre os
cônjuges. Em caso de divórcio, cada parte fica com os bens que possui.

Participação Final nos Aquestos:
Similar à comunhão parcial de bens, mas com uma particularidade na divisão
dos bens adquiridos durante o casamento.
Cada cônjuge é dono do que adquirir com seu esforço pessoal, mas, ao final da
união, os bens comuns são divididos de acordo com a contribuição de cada um
para a formação do patrimônio.

“É importante ressaltar que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) em liberar casamentos após os 70 anos sem obrigatoriedade de
separação de bens amplia as opções disponíveis para os casais, permitindo
uma escolha mais flexível de acordo com suas necessidades e desejos”,
esclarece o advogado.

Douglas Fernando

Sou o Douglas Fernando, nascido em (Vitória-Pe), colunista e cantor. Tenho muita verdade é responsabilidade no meu trabalho.

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