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AS ILPIS E SUA REGULAMENTAÇÃO.

Por Cintia Oliveira

A sigla ILPI, significa Instituição de Longa Permanência para Idosos. As ILPI’s são locais que prestam atendimento integral institucional para pessoas com 60 anos ou mais, dependentes ou independentes, que não tem mais condições de permanecer com sua família ou em seus lares.

Essas instituições de longa permanência para idosos têm normas e regulamentação que trazem como principal objetivo dar o melhor atendimento ao idoso, podendo esse atendimento ser temporário ou para o resto da vida. Elas devem proporcionar serviços na área social, médica, de enfermagem, de psicologia, fisioterapia, odontologia, dentre outros, a depender das necessidades dos idosos inseridos no local.

Os documentos e os procedimentos que são necessários para que uma ILPI esteja funcionando de forma regular, conforme a regulamentação, são:

• Licença prévia e alvará da Vigilância Sanitária;

• Inscrição no Conselho Municipal do Idoso;

• Estatuto Registrado em Cartório;

• Registro de Entidade Social, feito junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere;

• Regimento Interno, que estabeleça as regras de funcionamento do serviço.

Ainda de acordo com a resolução da Anvisa, RDC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005, o prédio ou a casa onde funciona a ILPI deve oferecer condições de moradia, com higiene, segurança e acessibilidade, garantindo o acesso para todas as pessoas, inclusive as que precisam de andador, cadeira de rodas ou outros recursos. Devem existir quartos para homens e quartos para mulheres. Não pode haver mais do que quatro pessoas instaladas no mesmo quarto. Cada pessoa deve ter um espaço para guardar as suas coisas, cada quarto deve ter um banheiro.

 É preciso que essas instituições tenham: sala de atendimento individual; lavanderia; cozinha; despensa; sala administrativa; espaço para receber visitas ou familiares; refeitório; espaço que possa ser utilizado para atividade religiosa e uma área externa para atividades ao ar livre, contendo bancos e vegetação.

Um idoso não pode e nem deve morar numa ILPI contra sua vontade, de acordo com o artigo 98 do Estatuto do Idoso, abandono de pessoas idosas na ILPI é crime. É importante salientar que a ILPI tem obrigação de celebrar um contrato de prestação de serviço com a pessoa idosa.

Cíntia Oliveira

36 anos, mulher negra, mercadóloga, Assistente Social e empreendedora.

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